Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

FGV/OAB - João da Silva, Governador do Estado Alfa, de forma dolosa, n

Atualizado em 13/05/2024

João da Silva, Governador do Estado Alfa, de forma dolosa, no exercício das funções, revelou, em entrevista a veículo de imprensa, fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições e que devia permanecer em segredo, consistente em relatório de inteligência policial, cujas diligências ainda estavam em curso. A publicização indevida comprometeu as atividades de inteligência, bem como de investigação em andamento, relacionadas com a prevenção e repressão de infrações.

O Ministério Público estadual instaurou inquérito civil para apurar os fatos e, finda a investigação, restou comprovada a prática de ato ilícito, razão pela qual o MP ajuizou ação

  1. civil pública por ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.

  2. por crime de responsabilidade, já que nenhum agente político se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade administrativa.

  3. por crime de responsabilidade, já que Governador de Estado não se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade administrativa.

  4. civil pública com pedido de impeachment, por abuso de poder político e ofensa ao decoro e à moralidade administrativa


Solução

Alternativa Correta: A) civil pública por ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.

A lei da improbidade administrativa prevê 4 (quatro) modalidades: Enriquecimento Ilícito; Dano ao Erário; Concessão de benefício Tributário e Violação dos Princípios da Administração Publica. A Conduta praticada pelo Governador se enquadra no art. 11, III da Lei 8.429/92, a saber:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

O STF desde de maio de 2018, firmou o seguinte posicionamento: Todos agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

A) CERTO. civil pública por ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.(Violação ao Princípio da Lealdade - art. 11, III da Lei 8.429/92)

(B) ERRADA. por crime de responsabilidade, já que nenhum agente político se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade administrativa. ( De acordo com o STF - Todos agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade)

(C) ERRADA. por crime de responsabilidade, já que Governador de Estado não se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade administrativa. (O agente político que não se submete a responsabilização civil pela lei de improbidade é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA).

(D) ERRADA. civil pública com pedido de impeachment, por abuso de poder político e ofensa ao decoro e à moralidade administrativa. (O ato praticado é classificado como ato de improbidade por violação dos princípios da Administração Pública, no caso da questão foi o princípio da lealdade)

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXIII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021

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