Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB/FGV - Fernando é inventariante do espólio de Marcos, seu irmão
Fernando é inventariante do espólio de Marcos, seu irmão mais velho. A irmã de ambos, Maria, requereu a remoção de Fernando do cargo de inventariante ao juízo de sucessões, sustentando que Fernando está se apropriando de verbas pertencentes ao espólio, e instruiu seu pedido com extratos bancários de conta corrente de titularidade de Fernando, com registro de vultosos depósitos.
O juiz, entendendo relevante a alegação de Maria, sem a oitiva de Fernando, nos próprios autos do processo de inventário, determinou sua remoção e nomeou Maria como nova inventariante.
A este respeito, assinale a afirmativa correta.
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O magistrado agiu corretamente, pois, comprovado o desvio de bens do espólio em favor do inventariante, cabe sua imediata remoção, independentemente de oitiva prévia.
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A remoção de Fernando depende, cumulativamente, da instauração de incidente de remoção, apenso aos autos do inventário, e da outorga do direito de defesa e produção de provas.
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Maria não pode requerer a remoção de Fernando do cargo de inventariante, pois somente o cônjuge supérstite possui legitimidade para requerer a remoção de inventariante.
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O desvio de bens em favor do inventariante não é causa que dê ensejo à sua remoção.
Solução
Alternativa Correta: B) A remoção de Fernando depende, cumulativamente, da instauração de incidente de remoção, apenso aos autos do inventário, e da outorga do direito de defesa e produção de provas.
Art. 623, CPC. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art.622, será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.
Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.
Edição do Exame: Edição XXXIV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Direito Processual Civil
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