Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB/FGV - Paulo é possuidor com animus domini, há 35 (trinta e cinco)
Paulo é possuidor com animus domini, há 35 (trinta e cinco) anos, de apartamento situado no Município X. O referido imóvel foi adquirido da construtora do edifício mediante escritura pública, a qual não foi levada a registro, tendo havido pagamento integral do preço.
Em processo movido por credor da construtora do edifício, a qual é proprietária do bem perante o Registro de Imóveis, foi deferida a penhora do apartamento em fase de cumprimento de sentença, a qual foi averbada junto à matrícula do imóvel 6 (seis) meses após a publicação da decisão que determinou tal penhora no órgão oficial de publicações.
Na hipótese, assinale a opção que indica a medida processual cabível para a defesa dos interesses de Paulo.
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Propositura de ação de oposição, buscando se opor ao credor da construtora e à medida por ele requerida.
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Ajuizamento de embargos de terceiro, buscando atacar a medida constritiva em face do imóvel adquirido.
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Formular pedido de habilitação nos autos do processo movido pelo credor da construtora, para a defesa de seus interesses.
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Interposição de agravo de instrumento em face da decisão que determinou a penhora do bem, buscando reformá-la.
Solução
Alternativa Correta: B) Ajuizamento de embargos de terceiro, buscando atacar a medida constritiva em face do imóvel adquirido.
Art. 674 do NCPC: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
Súmula 84 do STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.
Edição do Exame: Edição XXXIV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Direito Processual Civil
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