Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB/FGV - Riqueza Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda. sacou
Riqueza Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda. sacou duplicata na modalidade cartular em face de Papelaria Sul Brasil Ltda., que foi devidamente aceita, com vencimento no dia 25 de março de 2022.
Antes do vencimento, a duplicata foi endossada para Saudades Fomento Mercantil S/A. No dia do vencimento, a duplicata não foi paga, porém, no dia seguinte, foi prestado aval em branco datado pelo avalista Antônio Carlos.
Acerca da validade e do cabimento do aval dado na duplicata após o vencimento, assinale a afirmativa correta.
-
É nulo o aval após o vencimento na duplicata, por vedação expressa no Código Civil, diante da omissão da Lei nº 5.474/68 (Lei de Duplicatas).
-
É válido o aval na duplicata após o vencimento, desde que o título ainda não tenha sido endossado na data da prestação do aval.
-
É nulo o aval na duplicata cartular, sendo permitido apenas na duplicata escritural e mediante registro do título perante o agente escriturador.
-
É válido o aval dado na duplicata antes ou após o vencimento, por previsão expressa na Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474/68).
Solução
Faça login para continuar vendo as resoluções
Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!
Entrar