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OAB - A sociedade empresária Gama requereu licença ambiental para

Atualizado em 13/05/2024

A sociedade empresária Gama requereu licença ambiental para empreendimento da área de petróleo e gás natural, com significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento no estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, apresentados pelo próprio empreendedor no curso do processo de licenciamento. Preenchidos os requisitos legais, o órgão ambiental concedeu a licença ambiental com uma série de condicionantes, entre elas, a obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e a manutenção de determinada unidade de conservação do grupo de proteção integral. Para tanto, observado o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento licenciado e, de acordo com critérios técnicos, legais e jurisprudenciais, foi regularmente arbitrado pelo órgão licenciador o montante de dez milhões de reais a ser destinado pelo empreendedor para tal finalidade.

No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.985/00, a condicionante descrita é uma obrigação que visa à

  1. mitigação ambiental.

  2. compensação ambiental.

  3. punição por dano ambiental.

  4. inibição por dano ambiental.


Solução

Alternativa Correta: B) compensação ambiental.

A Compensação Ambiental está disposta no art. 36 da Lei Federal nº 9.985/2000

Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVI

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Compensação ambiental

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