Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Hamilton, vendedor em uma concessionária de automóveis, mantém

Atualizado em 13/05/2024

Hamilton, vendedor em uma concessionária de automóveis, mantém Priscila em erro, valendo-se de fraude para obter vantagem econômica ilícita, consistente em valor de comissão maior do que o devido na venda de um veículo automotor. A venda e a obtenção da vantagem ocorrem no dia 20 de novembro de 2019. O fato chega ao conhecimento da autoridade policial por notícia feita pela concessionária, ainda em novembro de 2019 e, em 2 de março de 2020, o Ministério Público oferece denúncia em face de Hamilton, imputando-lhe a prática do crime de estelionato. Embora tenha sido ouvida em sede policial, Priscila não manifestou sua vontade de ver Hamilton processado pela prática delitiva. A denúncia é recebida e a defesa impetra habeas corpus perante o Tribunal de Justiça.

No caso, assinale a opção que apresenta a melhor tese defensiva a ser sustentada.

  1. A ausência de condição específica de procedibilidade, em razão da exigência de representação da ofendida.

  2. A ausência de condição da ação, pois caberia à vítima o ajuizamento da ação penal privada no caso concreto.

  3. A necessidade de remessa dos autos ao Procurador-geral de Justiça para que haja oferta de acordo de não persecução penal.

  4. A atipicidade da conduta, em razão do consentimento da vítima, consistente na ausência de manifestação de ver o acusado processado.


Solução

Alternativa Correta: A) A ausência de condição específica de procedibilidade, em razão da exigência de representação da ofendida.

A questão exigiu conhecimentos sobre Tipo de Ação Penal e Decadência.

Estelionato após o pacote anti crime, passou ser crime de ação penal pública condicionada a representação - Art. 171, §5° do CP.

E o prazo para se proceder, seria de 6 meses - Ser. 38 do CPP.


Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - a Administração Pública, direta ou indireta; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II - criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

III - pessoa com deficiência mental; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVI

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Acordo de Não Persecução Penal

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