Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB - Lauro e Moysés constituem, por contrato escrito, uma sociedade
Lauro e Moysés constituem, por contrato escrito, uma sociedade para prestação de serviços de informática, mas não levam o contrato a arquivamento na Junta Comercial e iniciam a atividade econômica em comum.
Lauro, em seu nome, mas agindo no interesse dele e de Moysés, celebra contrato com Agnes para instalação e manutenção de rede sem fio. Agnes desconhecia a existência da sociedade. Inadimplido o contrato, Agnes tomou conhecimento da existência de sociedade por confissão de Lauro na ação de cobrança que ela intentou em face dele.
Com base nessas informações, Agnes poderá ter seu crédito satisfeito com o produto da alienação judicial dos
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bens sociais de titularidade comum dos sócios Lauro e Moysés e de seus bens particulares, devendo exaurir primeiro os bens sociais para, posteriormente e se necessário, atingir os bens dos sócios, sendo que Lauro está excluído do benefício de ordem por ter contratado no interesse da sociedade.
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bens particulares de Lauro, por desconhecer a existência da sociedade, sem possibilidade de excussão dos bens sociais ou os de Moysés, por esse não ter contratado no interesse da sociedade.
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bens sociais de titularidade comum dos sócios Lauro e Moysés e dos bens particulares de Lauro, mas não há possibilidade de atingir os bens particulares de Moysés, já que este não contratou no interesse da sociedade.
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bens sociais de titularidade comum dos sócios Lauro e Moysés, considerando a existência de autonomia patrimonial da sociedade, sem possibilidade de excussão dos bens particulares dos sócios Lauro e Moysés.
Solução
Alternativa Correta: A) bens sociais de titularidade comum dos sócios Lauro e Moysés e de seus bens particulares, devendo exaurir primeiro os bens sociais para, posteriormente e se necessário, atingir os bens dos sócios, sendo que Lauro está excluído do benefício de ordem por ter contratado no interesse da sociedade.
De início, é importante relembrar que, enquanto não inscritos os atos constitutivos (contrato social, por exemplo), a sociedade é tratada como uma “sociedade em comum” ou “de fato” – com exceção da S.A. (art. 986 do CC).
Os bens e dívidas desse tipo de sociedade constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum (art. 988 do CC).
Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente (inclui bens particulares) pelas obrigações nessa sociedade, excluído do benefício de ordem (previsto no art. 1.024 do CC) aquele que contratou pela sociedade – no caso, Lauro (art. 990).
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXVII
Ano do Exame: 2023
Assuntos: Direito Societário
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