Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Anne é diretora não-empregada de uma grande multinacional. Ela

Atualizado em 13/05/2024

Anne é diretora não-empregada de uma grande multinacional. Ela tem contraprestação pecuniária elevada e algumas vantagens pelo cargo que ocupa como, por exemplo, veículo com motorista e o aluguel de uma espaçosa residência. Na última assembleia, no entanto, Anne levou a debate sua pretensão de receber mensalmente FGTS em conta vinculada.

Sobre a pretensão de Anne, de acordo com a lei de regência, assinale a afirmativa correta.

  1. A pretensão é inviável, porque Anne não tem o contrato regido pela CLT e, assim, não pode ter FGTS.

  2. Se a sociedade empresária desejar, poderá equiparar, para fins de FGTS, o diretor não-empregado aos demais trabalhadores.

  3. A Lei permite atender ao pedido, mas Anne terá creditada metade do percentual do FGTS de um empregado regular.

  4. Para ter direito ao FGTS, Anne terá que renunciar ao cargo que ocupa e passar a ser diretora empregada.


Solução

Alternativa Correta: B) Se a sociedade empresária desejar, poderá equiparar, para fins de FGTS, o diretor não-empregado aos demais trabalhadores.

Segundo artigo 1º, § 2º da Lei nº 6.919/81: “As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão estender a seus diretores não empregados o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.).

O disposto neste artigo se aplica às sociedades comerciais e civis, às empresas públicas e sociedades de economia mista, às associações e fundações, inclusive as instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como as autarquias em regime especial relativamente a seus diretores não empregados”.

Entende-se, desta forma, que o diretor não empregado – aquele eleito, por assembleia geral dos acionistas, para cargo de direção das sociedades anônimas, não mantendo as características inerentes à relação de emprego – poderá equiparar-se para fins de FGTS aos demais trabalhadores.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVIII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: FGTS

Vídeo Sugerido: YouTube

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