Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Anne é diretora não-empregada de uma grande multinacional. Ela
Anne é diretora não-empregada de uma grande multinacional. Ela tem contraprestação pecuniária elevada e algumas vantagens pelo cargo que ocupa como, por exemplo, veículo com motorista e o aluguel de uma espaçosa residência. Na última assembleia, no entanto, Anne levou a debate sua pretensão de receber mensalmente FGTS em conta vinculada.
Sobre a pretensão de Anne, de acordo com a lei de regência, assinale a afirmativa correta.
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A pretensão é inviável, porque Anne não tem o contrato regido pela CLT e, assim, não pode ter FGTS.
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Se a sociedade empresária desejar, poderá equiparar, para fins de FGTS, o diretor não-empregado aos demais trabalhadores.
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A Lei permite atender ao pedido, mas Anne terá creditada metade do percentual do FGTS de um empregado regular.
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Para ter direito ao FGTS, Anne terá que renunciar ao cargo que ocupa e passar a ser diretora empregada.
Solução
Alternativa Correta: B) Se a sociedade empresária desejar, poderá equiparar, para fins de FGTS, o diretor não-empregado aos demais trabalhadores.
Segundo artigo 1º, § 2º da Lei nº 6.919/81: “As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão estender a seus diretores não empregados o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.).
O disposto neste artigo se aplica às sociedades comerciais e civis, às empresas públicas e sociedades de economia mista, às associações e fundações, inclusive as instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como as autarquias em regime especial relativamente a seus diretores não empregados”.
Entende-se, desta forma, que o diretor não empregado – aquele eleito, por assembleia geral dos acionistas, para cargo de direção das sociedades anônimas, não mantendo as características inerentes à relação de emprego – poderá equiparar-se para fins de FGTS aos demais trabalhadores.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXVIII
Ano do Exame: 2023
Assuntos: FGTS
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