Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Luíza ajuizou ação de cobrança contra Ricardo. Em sua petição

Atualizado em 13/05/2024

Luíza ajuizou ação de cobrança contra Ricardo. Em sua petição inicial, informou que não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação. Ricardo, por sua vez, apresentou manifestação informando que possui interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação. Diante do interesse formalizado pelo réu, o juiz competente da causa designou data e local para a realização da audiência.

Considerando o caso narrado, Luiza

  1. não precisa comparecer à audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista que já manifestou desinteresse em sua realização na petição inicial.

  2. não deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, sob pena de o seu comparecimento representar anuência tácita em compor, obrigando-a a firmar acordo com Ricardo.

  3. deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, sob pena de ter seu processo extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.

  4. deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, e, caso de forma injustificada não compareça, será sancionada com multa, tendo em vista que sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.


Solução

Alternativa Correta: D) deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, e, caso de forma injustificada não compareça, será sancionada com multa, tendo em vista que sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.

CPC, Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

§ 4º A audiência não será realizada:

I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

II - quando não se admitir a autocomposição.

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Edição do Exame: Edição XXXVIII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação

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