Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Maria Cristina era casada com Roberto, falecido no início

Atualizado em 13/05/2024

Maria Cristina era casada com Roberto, falecido no início de 2022, sem deixar testamento, sob o regime de separação convencional de bens. O casal sempre viveu em um imóvel de propriedade de Roberto com seus dois filhos, Alcino e Valério, que não moram mais com os pais. Roberto deixou, além do referido imóvel residencial, alguns investimentos e outro imóvel, de natureza comercial.

Sobre o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, assinale a afirmativa correta.

  1. Maria Cristina é titular do direito real de habitação, sem prejuízo de sua participação na herança de Roberto.

  2. Maria Cristina não é titular do direito real de habitação, uma vez que existe mais de um imóvel a inventariar dentre os bens que compõem a herança de Roberto.

  3. Maria Cristina receberá seu quinhão da herança, mas só tem o direito de permanecer morando no imóvel em que vivia com Roberto, caso Alcino e Valério autorizem.

  4. Maria não é titular do direito real de habitação, pois esse não se aplica aos casamentos sob a vigência do regime de separação convencional de bens.


Solução

Alternativa Correta: A) Maria Cristina é titular do direito real de habitação, sem prejuízo de sua participação na herança de Roberto.

A questão cobra do aluno conhecimento acerca do Direito Real de Habitação. Vejamos:

"Art. 1.831, CF. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar."

Ou seja, trata-se do único bem desta natureza a ser inventariado, além de que há o direito à herança, o que não interfere no direito real de habitação, uma vez que o regime da separação convencional autoriza a concorrência com os descendentes do falecido.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVIII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Direito das Coisas, Direitos Reais

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