Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Pedro Arnaldo ajuizou reclamação trabalhista em face da

Atualizado em 13/05/2024

Pedro Arnaldo ajuizou reclamação trabalhista em face da ex-empregadora. No dia da audiência, rejeitada a possibilidade de acordo, o feito foi contestado. A parte ré, porém, requereu o adiamento em razão da ausência de uma testemunha, que estava intimada regularmente. Na audiência seguinte Pedro Arnaldo, sem qualquer justificativa, não compareceu.

Diante disso, nos termos da CLT e do entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

  2. A ausência do reclamante importará no arquivamento do feito na hipótese.

  3. O feito deverá ser novamente adiado para o comparecimento do reclamante, que não deu causa ao adiamento anterior.

  4. Ausente o interesse de agir, o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito.


Solução

Alternativa Correta: A) A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

De acordo com a CLT e o entendimento jurisprudencial consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ausência do reclamante em uma audiência após a contestação da ação trabalhista não resulta automaticamente no arquivamento do processo.

No caso em tela da questão, mesmo que o reclamante, Pedro Arnaldo, não tenha comparecido à audiência seguinte sem justificativa, a ausência não implica no arquivamento imediato do processo. Nessa situação, o processo não será extinto, e a instrução pode ser adiada para uma nova oportunidade, a fim de garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVIII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Dissídio

Vídeo Sugerido: YouTube

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