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Além da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança existem

Atualizado em 07/10/2024

Além da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança existem as Comissões Internas de Biossegurança, que desempenham um papel muito importante em todas as questões relacionadas com a biossegurança.
A Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, se refere a todos os organismos geneticamente modificados


( ) A Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, foi aprovada com a finalidade de estabelecer mecanismos de fiscalização sobre construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, importação, exportação, armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo, liberação no meio ambiente e descarte de organismos geneticamente modificados e de seus derivados.


( ) As principais diretrizes desta lei não estão relacionadas com o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal.


( ) O cumprimento da lei não é obrigatório para todos os órgãos que desenvolvem atividades referentes aos organismos geneticamente modificados.


( ) Todas as empresas devem comprovar sua idoneidade técnico-científica através da apresentação do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), que será emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

Com base nestas informações sobre a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, assinale V para verdadeiro e F para falso nas assertivas a seguir:

A) F – F – F – V.
B) V – F – F – V.
C) V – V – F – V.
D) V – F – F – F.
E) V – F – V – V


Solução

Alternativa correta: B) V – F – F – V. De acordo com o gabarito AVA.

A alternativa B é correta porque reflete a verdadeira natureza da Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, que estabelece diretrizes claras sobre a biossegurança em relação a organismos geneticamente modificados. A primeira assertiva é verdadeira, pois a lei realmente visa regular diversas atividades envolvendo esses organismos, assegurando que haja uma fiscalização rigorosa em todas as etapas, desde a pesquisa até o descarte, para proteger a saúde humana, animal e vegetal.

A segunda assertiva é falsa, já que as diretrizes da lei estão, de fato, relacionadas com o estímulo ao avanço científico. A legislação busca promover o desenvolvimento de novas biotecnologias, enquanto mantém um forte compromisso com a proteção da saúde pública e do meio ambiente. Isso demonstra que o avanço científico e a segurança são partes interligadas da mesma estratégia.

A terceira assertiva também é falsa porque a lei exige que todos os órgãos e entidades que trabalham com organismos geneticamente modificados cumpram suas diretrizes obrigatoriamente. Finalmente, a quarta assertiva é verdadeira, pois as empresas devem comprovar sua idoneidade técnico-científica através do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB). Assim, a sequência correta das assertivas é V – F – F – V, justificando a escolha da alternativa B.

Assuntos: Regulação e Fiscalização de Organismos Geneticamente Modificados, Diretrizes para Avanço Científico e Biossegurança, Certificação e Idoneidade Técnico-Científica

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