Disciplina: Pedagogia 0 Curtidas
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), enfatiza que a “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida”. Considerando as incumbências do poder público para garantia do direito citado, este documento afirma que ao Poder Público cabe assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os seguintes encaminhamentos, exceto:
a) Adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.
b) Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.
c) Oferta da Língua Portuguesa como primeira língua e oficial, e a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como segunda, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
d) Adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.
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