Disciplina: Pedagogia 0 Curtidas

Fazendo um corte temporal temos com a criação da ONU, temos em 1948

Atualizado em 29/02/2024

Fazendo um corte temporal temos com a criação da ONU, temos em 1948 a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, enunciando em seu artigo 1º: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, formatando que os titulares dos direitos fundamentais são todos os homens”.

FERNANDES, David Augusto. Organização das Nações Unidas: corredores humanitários e a dignidade da pessoa humana, p. 197. In: Revista Direito & Paz, Lorena, São Paulo, ano XVIII, n. 34, p. 192 - 208, 1º Semestre de 2016.

Seguindo o disposto no excerto acima, com relação à dignidade da pessoa humana e sua conexão com os pressupostos da Organização das Nações Unidas, podemos afirmar o que se lê em:

Alternativas Alternativa 1: O excerto fornece o elemento nuclear da dignidade da pessoa humana (DPH), principalmente na autonomia e no direito de autodeterminação da pessoa.
Alternativa 2: A liberdade ou autonomia do ser humano não deve ser entendida como seja abstrata ou como sendo a capacidade potencial que cada ser humano tem de autodeterminar sua conduta.
Alternativa 3: A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não possui efeitos legais para a criação de leis de proteção e segurança aos indivíduos.
Alternativa 4: O que se entende por "dignidade da pessoa humana" não tem relação com a essência da ONU.
Alternativa 5: O artigo 1º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão determina que apenas alguns indivíduos têm direito à proteção.


Solução

Faça login para continuar vendo as resoluções

Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!

Entrar
Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora