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Em nome do direito de viver da humanidade, a colonização, - FGV 2015

Atualizado em 13/05/2024

Em nome do direito de viver da humanidade, a colonização, agente da civilização, deverá tomar a seu encargo a valorização e a circulação das riquezas que possuidores fracos detenham sem benefício para eles próprios e para os demais. Age-se, assim, para o bem de todos. (...) [A Europa] está no comando e no comando deve permanecer.

(Albert Sarrault, Grandeza y servidumbres coloniales Apud Hector Bruit, O imperialismo, 1987, p. 11)

A partir do fragmento, é correto afirmar que

  1. a partilha afro-asiática da segunda metade do século XIX, liderada pela Inglaterra e França, fruto da expansão das relações capitalistas de produção, garantiu o controle de matérias-primas estratégicas para a indústria e a colonização como missão civilizadora da raça branca superior.

  2. o velho imperialismo do século XVI foi produto da revolução comercial pela procura de novos produtos e mercados para Portugal e Espanha que, por meio do exclusivo metropolitano e do direito de colonização sobre os povos inferiores, validando os superlucros da exploração colonial.

  3. o novo imperialismo da primeira metade do século XIX, na África e Oceania, consequência do capitalismo comercial, impôs o monopólio da produção colonial, em especial, para a Grã-Bretanha que, de forma pacífica, defendeu o direito de colonização sobre os povos inferiores.

  4. o colonialismo do século XVI, na África e Ásia, tornou essas regiões fontes de matérias-primas e mercados para a Europa, em especial, Alemanha e França, que por meio da guerra, submeteram os povos inferiores e promoveram a industrialização africana.

  5. a exploração da África e da Ásia na segunda metade do século XVII, pelas grandes potências industriais, foi um instrumento eficaz para a missão colonizadora daquelas áreas atrasadas e ampliou o domínio europeu em nome do progresso na medida em que implantou o monopólio comercial.


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