Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
FGV - Justina, casada há 25 anos, substituiu, por ocasião do casamento
Justina, casada há 25 anos, substituiu, por ocasião do casamento civil com Eduardo, um dos seus patronímicos pelo do marido. Ocorre que o sobrenome adotado passou a ser o protagonista de seu nome civil, em prejuízo do patronímico de solteira, o que passou a lhe causar intenso sofrimento, uma vez que sempre fora conhecida pelo sobrenome de seu pai. Tal fato lhe trouxe danos psicológicos, especialmente agora que os últimos familiares que ainda usam o seu sobrenome familiar encontram-se gravemente doentes. Por essas razões, Justina requereu a modificação do seu patronímico, ainda durante a constância da sociedade conjugal, de forma a voltar a utilizar o sobrenome da sua família.
O pedido deve ser julgado:
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improcedente, em virtude do princípio da inalterabilidade do nome ser considerado absoluto na constância da sociedade conjugal;
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procedente, pois a autonomia privada é uma das exceções à inalterabilidade do nome previstas na Lei de Registros Públicos;
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procedente, pela interpretação histórico-evolutiva da inalterabilidade, da preservação da herança familiar, da autonomia privada e da ausência de prejuízo a terceiros;
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improcedente, em razão da modificação do nome civil ser qualificada como excepcional, tendo em vista a consideração à segurança de terceiros;
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improcedente, em virtude da proteção à estabilidade do vínculo conjugal e aos interesses do outro cônjuge, ao menos durante a constância da sociedade conjugal.
Solução
Alternativa Correta: C) procedente, pela interpretação histórico-evolutiva da inalterabilidade, da preservação da herança familiar, da autonomia privada e da ausência de prejuízo a terceiros;
É admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal.Exemplo hipotético: Regina Andrade Medina casou-se com João da Costa Teixeira. Com o casamento, ela passou a ser chamada de Regina Medina Teixeira. Ocorre que, após anos de casada, Regina arrependeu-se da troca e deseja retornar ao nome de solteira. Ela apresentou justas razões de ordem sentimental e existencial.O pedido deve ser acolhido a fim de ser preservada a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e perpetuação da herança familiar.STJ. 3ª Turma. REsp 1873918-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/03/2021 (Info 687).
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: FGV
Ano da Prova: 2022
Assuntos: Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
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