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FGV - Justina, casada há 25 anos, substituiu, por ocasião do casamento

Atualizado em 13/05/2024

Justina, casada há 25 anos, substituiu, por ocasião do casamento civil com Eduardo, um dos seus patronímicos pelo do marido. Ocorre que o sobrenome adotado passou a ser o protagonista de seu nome civil, em prejuízo do patronímico de solteira, o que passou a lhe causar intenso sofrimento, uma vez que sempre fora conhecida pelo sobrenome de seu pai. Tal fato lhe trouxe danos psicológicos, especialmente agora que os últimos familiares que ainda usam o seu sobrenome familiar encontram-se gravemente doentes. Por essas razões, Justina requereu a modificação do seu patronímico, ainda durante a constância da sociedade conjugal, de forma a voltar a utilizar o sobrenome da sua família.

O pedido deve ser julgado:

  1. improcedente, em virtude do princípio da inalterabilidade do nome ser considerado absoluto na constância da sociedade conjugal;

  2. procedente, pois a autonomia privada é uma das exceções à inalterabilidade do nome previstas na Lei de Registros Públicos;

  3. procedente, pela interpretação histórico-evolutiva da inalterabilidade, da preservação da herança familiar, da autonomia privada e da ausência de prejuízo a terceiros;

  4. improcedente, em razão da modificação do nome civil ser qualificada como excepcional, tendo em vista a consideração à segurança de terceiros;

  5. improcedente, em virtude da proteção à estabilidade do vínculo conjugal e aos interesses do outro cônjuge, ao menos durante a constância da sociedade conjugal.


Solução

Alternativa Correta: C) procedente, pela interpretação histórico-evolutiva da inalterabilidade, da preservação da herança familiar, da autonomia privada e da ausência de prejuízo a terceiros;

É admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal.Exemplo hipotético: Regina Andrade Medina casou-se com João da Costa Teixeira. Com o casamento, ela passou a ser chamada de Regina Medina Teixeira. Ocorre que, após anos de casada, Regina arrependeu-se da troca e deseja retornar ao nome de solteira. Ela apresentou justas razões de ordem sentimental e existencial.O pedido deve ser acolhido a fim de ser preservada a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e perpetuação da herança familiar.STJ. 3ª Turma. REsp 1873918-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: FGV

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade

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