Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

FCC - São efeitos da morte da pessoa natural:

Atualizado em 13/05/2024

São efeitos da morte da pessoa natural:

  1. a emancipação tácita dos herdeiros e sucessores menores.

  2. extinção do poder familiar e a dissolução da sociedade conjugal.

  3. extinção da associação a que pertencia a pessoa falecida e abertura de sucessão provisória.

  4. dissolução da associação a que pertencia a pessoa falecida e a extinção do poder familiar.

  5. abertura de sucessão provisória e a extinção da sociedade conjugal.


Solução

Alternativa Correta: B) extinção do poder familiar e a dissolução da sociedade conjugal.

(A) a emancipação tácita dos herdeiros e sucessores menores. ERRADA pois a emancipação é um ato jurídico que concede a pessoa maior de 16 anos e menor de 18 anos, a liberdade para exercer certos atos da vida civil, nos termos do art. 5º, § ú, I, do CC: cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

(B) extinção do poder familiar e a dissolução da sociedade conjugal. CORRETA nos termos do art. 1.571, I, do CC, a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges; e, o art. 1.635, I, do CC, dispõe que extingue-se o poder familiar pela morte dos pais ou do filho;

(C) extinção da associação a que pertencia a pessoa falecida e abertura de sucessão provisória. ERRADA. Nos termos do art. 53, do CC, as associações se constituem pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, portanto, ocorrendo a morte de um associado, a associação continua com os demais. Além disso, o art. 54, determina que o estatuto disporá sobre a dissolução da associação. E, ainda, o art. 49-A, dispõe que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Quanto à abertura de sucessão provisória, este é um instituto jurídico ligado à ausência (CC, art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão)

(D) dissolução da associação a que pertencia a pessoa falecida e a extinção do poder familiar. ERRADA, com a morte da pessoa natural extingue-se o poder familiar (art. 1.635, I, do CC), mas a associação continua com os demais associados, pois ela tem personalidade própria (pessoa jurídica).

(E) abertura de sucessão provisória e a extinção da sociedade conjugal. ERRADA, com a morte da pessoa natural extingue-se a sociedade conjugal (art. 1.571, I, do CC), mas a sucessão provisória diz respeito ao ausente (art. 26, CC).

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: FCC

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade

Vídeo Sugerido: YouTube

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