Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

NC-UFPR - Sobre tentativa e consumação, considere as seguintes

Atualizado em 13/05/2024

Sobre tentativa e consumação, considere as seguintes afirmativas:


1. Parte da doutrina entende que a desistência voluntária deve ser também autônoma (determinada por decisão do próprio agente), pois se um fator externo levasse o agente a desistir da execução, a situação descrita no art. 15 do Código Penal não se caracterizaria.

2. O iter criminis corresponde ao desenvolvimento da conduta criminosa e pode ser dividido nas seguintes etapas: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento, sendo que a cogitação e os atos preparatórios em regra não são puníveis, salvo quando manifestem claramente a intenção de cometer o crime.

3. O arrependimento eficaz se caracteriza quando o agente com eficiência impede o resultado inicialmente almejado, não respondendo, então, pelo crime que pretendia praticar, mas pelos atos já praticados (se por si constituírem crime).

4. A teoria material objetiva distingue os atos preparatórios do início da execução pelo início do ataque ao bem jurídico: tão logo se inicie uma situação de risco para o bem jurídico, a execução começa e a conduta passa a ser punível.

Assinale a alternativa correta.

  1. Somente a afirmativa 2 é verdadeira.

  2. Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

  3. Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.

  4. Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

  5. As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.


Solução

Alternativa Correta: D) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

1. CORRETA.
De fato, prevalece na doutrina (Cleber Masson por exemplo) que a desistência voluntária deve ser apenas voluntária, pouco importando se é espontânea ou não. Contudo, há doutrina minoritária (praticamente isolada, no contexto doutrinário brasileiro) no sentido de se exigir a voluntariedade e a espontaneidade do agente.

2.INCORRETA.
Na realidade, apesar de o iter criminis ser dividido entre cogitação, atos preparatórios, atos executórios, consumação e exaurimento (Paulo César Busato), a cogitação nunca é punida, por se tratar de mera ideia (Cleber Masson), dentro da fase interna do iter criminis.
Por sua vez, os atos preparatórios integram a chamada fase externa do caminho do crime, não sendo geralmente puníveis por não iniciarem a prática do núcleo do tipo penal. Contudo, são puníveis quando consistem em crimes autônomos, especialmente previstos na legislação criminal para impedir que determinadas condutas potencialmente lesivas venham a ocorrer.
Nessa hipótese, a doutrina denomina tais crimes de crimes-obstáculo. Exemplificando, temos o crime de associação criminosa (art. 288 do CP) e o crime de petrechos para a falsificação de moeda (art. 291 do CP).

3.CORRETA.
Conforme doutrina majoritária, arrependimento eficaz e desistência voluntária são espécies de “tentativa abandonada”, já que a consumação do delito não ocorre em razão da vontade do agente.
Em relação aos efeitos, o artigo 15 do Código Penal é cristalino ao prever que o agente só responde pelos atos já praticados, in verbis:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

4. CORRETA. De fato, a assertiva está de acordo com a posição doutrinária minoritária de Paulo César Busato, senão vejamos: "Para a teoria objetivo-material, não basta a realização de algum dos elementos do tipo para podermos falar em atos de execução, é necessária a presença de efetivo perigo para o bem jurídico protegido pelo tipo (Direito Penal, 2015, p. 662)."

Resolução adaptada de: QConcursos

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Ano da Prova: 2021

Assuntos: Teoria do Crime

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