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FUNDEP - Em relação ao Habeas Data, é CORRETO o que se afirma em:

Atualizado em 13/05/2024

Em relação ao Habeas Data, é CORRETO o que se afirma em:

  1. O Habeas Data pode ser utilizado para a obtenção de cópia de processo administrativo.

  2. Pessoa física estrangeira não tem legitimidade para impetrar Habeas Data.

  3. O Habeas Data não pode ser impetrado com a finalidade de obter dados referentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos tributários da administração fazendária dos entes estatais.

  4. O Habeas Data, assim como o Mandado de Segurança, não prevê fase probatória e, portanto, não pode ser impetrado quando controversa a matéria.


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