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FUNCAB - Maria, gestante de feto anencéfalo, pretende a obtenção de

Atualizado em 13/05/2024

Maria, gestante de feto anencéfalo, pretende a obtenção de autorização judicial para realização de aborto. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Pretende, agora, manejar um remédio constitucional para evitar o cometimento de crime. Para tanto, deverá demandar por meio do seguinte instrumento:

  1. ação popular.

  2. habeas corpus.

  3. habeas data.

  4. mandado de segurança

  5. mandado de injunção.


Solução

Alternativa Correta: B) habeas corpus.

Conforme já definido pelo STJ (HC 56572), a via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial. Observação: a questão foi utilizada como um exemplo para o estudo do cabimento do HC preventivo. É necessário ressaltar que, no julgamento da ADPF nº 54, por 8 votos a 2, os Ministros do STF entenderam que não é crime interromper a gravidez de fetos anencéfalos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Outras Bancas

Ano da Prova: 2016

Assuntos: Direito Constitucional, Remédios Constitucionais

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