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FCC - As escolas penais são as diversas correntes filosófico-jurídicas

Atualizado em 13/05/2024

As escolas penais são as diversas correntes filosófico-jurídicas sobre crimes e punições surgidas no período moderno. Na compreensão da filosofia e dos princípios que regem o direito penal contemporâneo é preciso que se tenha uma visão do processo histórico que os precedeu. Considere as assertivas abaixo:

I. A Escola Clássica propugna uma restauração da dignidade humana e o direito do cidadão perante o Estado, fundamentando-se no individualismo. Destaca-se pela aproximação do jusnaturalismo e contratualismo.
II. A Escola Positiva é uma reação à Escola Clássica e reorienta estudos criminológicos. Opondo-se ao individualismo da Escola Clássica, defende o corpo social contra a ação do agente criminoso, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais.
III. A Escola Correlacionista harmoniza as teorias classicista e positivista. Propugna uma metodologia simplificada do estudo do fenômeno delito e introduz o conceito de humanização da pena.
IV. A Escola Alemã destaca-se pelo estudo do delito como um fenômeno humano-social e fato jurídico. A pena para esta teoria é finalística, coexistindo o caráter retributivo e preventivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. III e IV.

  2. I, II e III.

  3. I, III e IV.

  4. I, II e IV.

  5. II.


Solução

Alternativa Correta: D) I, II e IV.

Item (I) - A Escola Clássica teve como maior expoente Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, que se inspirou no contratualismo de Rousseau. A Escola Clássica tem como fundamento o racionalismo decorrente dos ideais iluministas, e devotava grande apreço para os direitos do homem, notadamente o do individualismo. Para essa Escola, o indivíduo só poderia ser punido por uma conduta faltosa considerada previamente por lei como crime. Sendo assim, protege-se o indivíduo contra o arbítrio do estado, que deve se submeter ao primado do direito e salvaguardar os direitos naturais do homem.

Item (II) - A Escola Positiva sucedeu a Escola Clássica e passou a ver o crime como um fenômeno sociológico. Ao abstrato individualismo da Escola Clássica, a Escola Positiva opôs a necessidade de se proteger mais enfaticamente o corpo social contra a ação do delinquente, priorizando os interesses sociais em relação aos do indivíduo.

Item (III) - A Escola Correlacionista teve origem na Alemanha em 1839. Tinha como principal propósito a aplicação da pena com a finalidade única de corrigir o delinquente. Com efeito, a pena é instrumental, prestando-se, tão somente, para emendar o delinquente, fazendo cessar nele o impulso criminoso e tornando-o apto a voltar ao convívio social.

Item (IV) - A Escola Alemã tem como seu principal expoente F. Von Liszt. O pensador alemão e os seguidores dessa Escola rechaçaram os pressupostos metafísicos e filosóficos da criminologia. Segundo Cezar Roberto Bitencourt, dentre as características desta Escola está a concepção do crime um fenômeno humano-social sem deixar de ser visto concomitantemente como um fato jurídico. Outra característica desta Escola, ainda de acordo com o referido autor, é concepção finalística da pena, vale dizer, a pena "mesmo sem perder o caráter retributivo, prioriza a finalidade preventiva, particularmente a prevenção especial". (Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, Parte Geral).

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Banca Examinadora: FCC

Ano da Prova: 2015

Assuntos: Criminologia

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