Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

Diante da calamidade pública decretada pela União, por força da - OAB

Atualizado em 24/07/2024

Diante da calamidade pública decretada pela União, por força da pandemia da “Gripe-22XY”, foi editada a Lei Ordinária Federal nº XX/2022, de 01/05/2022, estabelecendo sua vigência e eficácia imediata, instituindo empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias na área sanitária para enfrentamento da pandemia.

Diante desse cenário, a instituição e a cobrança do empréstimo compulsório

  1. podem ser feitas, por cumprir o requisito constitucional de ser voltada a “atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública”.

  2. são válidas, por atenderem ao princípio da legalidade tributária.

  3. desrespeitam o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.

  4. violou a exigência de ser veiculada mediante Lei Complementar.


Solução

Alternativa Correta: D) violou a exigência de ser veiculada mediante Lei Complementar.

A resposta correta é a alternativa D) "violou a exigência de ser veiculada mediante Lei Complementar." De acordo com a Constituição Federal brasileira, a instituição de empréstimo compulsório deve ser feita por meio de Lei Complementar, e não por Lei Ordinária. A Lei Complementar tem um processo legislativo mais rigoroso e específico, sendo reservada para matérias de maior complexidade ou que exigem regulamentação detalhada.

O empréstimo compulsório é uma modalidade de tributo especial que só pode ser instituída mediante Lei Complementar, conforme determina o artigo 148 da Constituição Federal. Essa exigência visa garantir que sua aplicação seja estritamente regulada, com critérios claros de implementação e respeito aos princípios constitucionais tributários.

Portanto, a Lei Ordinária Federal nº XX/2022, ao instituir o empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias decorrentes da pandemia, não observou o requisito constitucional de ser veiculada por Lei Complementar, o que torna sua instituição e cobrança inválidas perante a Constituição.

Edição do Exame: 39ª Edição

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Conceito de Tributo e Espécies Tributárias

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