Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos do - OAB
No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos do Estado Alfa firmaram convenção coletiva de trabalho (CCT) com os hospitais daquele estado para que a remuneração paga pelo trabalho realizado nos plantões em final de semana passasse a ter a nomenclatura de “indenização de plantões”. Assim, não seria mais necessária a retenção na fonte do respectivo Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) quanto a esta parcela, aumentando, como consequência, o valor líquido de salário que os médicos e enfermeiros receberiam mensalmente.
O médico João, que sempre cumpriu corretamente suas obrigações tributárias, preocupado com o decidido naquela CCT, procura o seu advogado para emitir um parecer sobre aquela situação.
Diante desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
-
Em razão da natureza indenizatória que esta verba passou a ter, o IRPF não incide sobre tal parcela.
-
Embora não tenha caráter indenizatório, sobre tal parcela não haverá incidência de IRPF por se tratar de uma decisão tomada em convenção coletiva de trabalho (CCT).
-
Uma vez que se trata de classificação de verbas estabelecida por convenção coletiva de trabalho (CCT), que tem força de lei, haverá hipótese de isenção tributária de IRPF, a qual não se confunde com a não incidência.
-
Deverá ser retido na fonte o IRPF sobre as verbas com a nova denominação “indenização de plantões”, pois a incidência do imposto sobre a renda independe da denominação do rendimento.
Solução
Faça login para continuar vendo as resoluções
Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!
Entrar