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O Estado Alfa notificou João em 05/05/2022 para, no prazo legal - OAB

Atualizado em 24/07/2024

O Estado Alfa notificou João em 05/05/2022 para, no prazo legal de 30 dias, pagar ou impugnar sua dívida de IPVA referente aos anos de 2020 e 2021. Este, por sua vez, quedou-se inerte e deixou transcorrer o referido prazo sem nada fazer. Logo em seguida, em 15/06/2022, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, nos termos da legislação, encaminhou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) devidamente inscrita em seus registros para o Cartório de Protesto de Títulos local, que expediu intimação ao devedor para pagamento da obrigação tributária, com os acréscimos legais e emolumentos cartorários.
João, preocupado com as repercussões decorrentes do protesto extrajudicial da CDA em seu nome, sobretudo em relação aos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, consulta você, como advogado(a).

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. Tal protesto viola o sigilo fiscal do contribuinte e cria um dano ao seu nome, honra e imagem.

  2. Por não se tratar de um ato de natureza tributária, tal protesto será admissível apenas para a cobrança da dívida não tributária.

  3. Ao possuir previsão legal expressa, não se consubstanciando em uma sanção ilegítima, o ato de protesto é válido.

  4. Embora se admita tal protesto, não se autoriza a inserção do nome de João nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.


Solução

Alternativa Correta: C) Ao possuir previsão legal expressa, não se consubstanciando em uma sanção ilegítima, o ato de protesto é válido.

Especialmente a Lei de Execução Fiscal e normas correlatas, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título executivo que permite ao Estado cobrar judicialmente ou extrajudicialmente seus créditos tributários. A inclusão da CDA em protesto extrajudicial é uma medida prevista legalmente para buscar a satisfação do crédito fiscal.

O protesto extrajudicial de CDA não viola o sigilo fiscal do contribuinte, pois a dívida fiscal é um dado público, e sua inscrição em dívida ativa implica na possibilidade de execução fiscal pelo Estado. Além disso, o protesto extrajudicial não é uma sanção ilegítima, mas sim uma medida administrativa para pressionar o devedor ao pagamento da dívida, utilizando-se dos meios disponíveis para a cobrança eficiente do crédito tributário.

No entanto, é importante observar que a legislação também estabelece limites quanto às consequências do protesto extrajudicial. A inserção do nome do contribuinte em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, deve estar em conformidade com as regras específicas aplicáveis a cada situação, garantindo o respeito aos direitos do contribuinte durante o processo de cobrança fiscal.

Edição do Exame: 39ª Edição

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Administração Tributária

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