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Plínio Salgado ficou afastado do trabalho por 8 meses em - OAB
Plínio Salgado ficou afastado do trabalho por 8 meses em benefício previdenciário decorrente de doença ocupacional relacionada ao trabalho. Ao retornar após a alta médica, foi informado que não teria direito ao gozo de férias, pois necessitaria cumprir mais um ano de trabalho, bem como seu FGTS deixou de ser depositado, já que não houve trabalho. Além disso, seu salário permaneceu congelado, por não haver trabalho, não lhe sendo devidas as diferenças salariais decorrentes do aumento espontâneo concedido pelo empregador aos empregados que estavam ativos.
Na qualidade de advogado(a) de Plínio, assinale a opção que, corretamente, contempla os efetivos direitos de seu cliente.
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Plínio apenas faz jus aos depósitos do FGTS do período de afastamento, bem como ao reajuste salarial concedido pelo empregador.
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Plínio faz jus aos depósitos do FGTS do período de afastamento, bem como ao reajuste salarial concedido pelo empregador e ao cômputo do período de afastamento no período aquisitivo de férias.
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Plínio não tem direito ao reajuste salarial, pois não houve contraprestação no período do aumento espontâneo, não se tratando de norma coletiva.
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Plínio não tem direito aos valores do FGTS do período, pois em gozo do benefício previdenciário não há cômputo do tempo de serviço.
Solução
Alternativa Correta: A) Plínio apenas faz jus aos depósitos do FGTS do período de afastamento, bem como ao reajuste salarial concedido pelo empregador.
A) CORRETA. No caso, Plínio tem direito aos depósitos de FGTS do período de afastamento, pois o contexto se refere à doença ocupacional relacionada ao exercício do trabalho, equiparando-se, portanto, a acidente de trabalho.
B) INCORRETA. Consoante anteriormente exposto, Plínio faz jus aos depósitos do FGTS do período do afastamento, bem como tem direito ao reajuste salarial. Todavia, ele não tem direito ao cômputo do período de afastamento no período aquisitivo de férias, uma vez que permaneceu afastado por mais de seis meses, em gozo de benefício previdenciário. Em atenção ao art. 133, IV, da CLT: “Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
C) INCORRETA. Plínio faz jus ao reajuste salarial, em atenção ao disposto no artigo 471 da CLT.
D) INCORRETA. Plínio faz jus aos depósitos do FGTS do período de afastamento, recordando-se que o enunciado trata de doença ocupacional relacionada ao trabalho que, por sua vez, se equipara a acidente do trabalho. E, em atenção ao teor do art. 15, § 5º, da Lei n° 8.036/90, o depósito do FGTS é obrigatório em caso de acidente do trabalho.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: 39ª Edição
Ano do Exame: 2023
Assuntos: Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
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