Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

Em determinada sociedade empresária trabalham, entre outras, as - OAB

Atualizado em 25/07/2024

Em determinada sociedade empresária trabalham, entre outras, as seguintes pessoas: José, que é teletrabalhador e recebe salário por produção; Vanilda, que trabalha externamente sem que o empregador consiga controlar o seu horário, situação que foi anotada em sua CTPS e na ficha de registro de empregados; Regina, que exerce a função de gerente, comanda um grupo de 45 pessoas, é dispensada da marcação de ponto e recebe salário de R$ 8.000,00 acrescido de gratificação de função de R$ 4.000,00.

De acordo com a CLT, em relação ao direito a horas extras, assinale a afirmativa correta.

  1. Somente José terá direito a horas extras, caso ultrapasse a jornada constitucional.

  2. Nenhum dos empregados indicados no enunciado terá direito a horas extras.

  3. Vanilda e Regina terão direito a horas extras, caso ultrapassem a jornada constitucional.

  4. José e Regina terão direito a horas extras, caso ultrapassem a jornada constitucional.


Solução

Alternativa Correta: B) Nenhum dos empregados indicados no enunciado terá direito a horas extras.

A) INCORRETA. Consoante se demonstrará a seguir, nenhum dos empregados indicados na questão terá direito a horas extras. José, como empregado em regime de teletrabalho, por sua vez, não terá direito a horas extras, em atenção ao disposto no art. 62, inciso III, da CLT.

B) CORRETA. O art. 62 da CLT preconiza que “[...] não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregado; II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. III – os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).”

C) INCORRETA. Vanilda, como empregada que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, não terá direito a horas extras, com fundamento no art. 62, inciso I, da CLT e Regina, como gerente, não terá direito a horas extras, com fulcro no art. 62, inciso II, da CLT.

D) INCORRETA. José, como empregado em regime de teletrabalho, não terá direito a horas extras, em atenção ao disposto no art. 62, inciso III, da CLT e Regina, como gerente, não terá direito a horas extras, com fulcro no art. 62, inciso II, da CLT.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: 39ª Edição

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Efeitos e Duração do Trabalho nos Contratos de Emprego

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