Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

OAB - Carlos, um consumidor, celebrou um contrato de adesão para

Atualizado em 26/07/2024

Carlos, um consumidor, celebrou um contrato de adesão para aquisição de um pacote turístico.
Ao ler atentamente o contrato, Carlos identificou uma cláusula que determinava que ele não poderia requerer indenização à empresa em caso de eventuais prejuízos decorrentes de cancelamentos por causas naturais.

Preocupado, Carlos procura você, como advogado(a), para buscar amparo legal e entender a validade da cláusula em questão. Diante disso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.

  1. A cláusula é válida, porque o Art. 51 do CDC possui um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, e essa cláusula específica não está listada entre as proibidas.

  2. A cláusula é inválida, porque o Art. 51 do CDC possui um rol taxativo de cláusulas abusivas, e essa cláusula não está listada entre as permitidas.

  3. A cláusula é válida, porque o Art. 51 do CDC, que possui um rol de cláusulas abusivas, não se aplica aos contratos de adesão.

  4. A cláusula é inválida, porque o Art. 51 do CDC apresenta um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, permitindo a anulação das cláusulas que se mostrem abusivas, mesmo que não listadas.


Solução

Alternativa Correta: D) A cláusula é inválida, porque o Art. 51 do CDC apresenta um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, permitindo a anulação das cláusulas que se mostrem abusivas, mesmo que não listadas.

A resposta correta é a alternativa D. No contexto do Direito do Consumidor, especialmente conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Art. 51 apresenta um rol exemplificativo de cláusulas consideradas abusivas nos contratos de consumo. Isso significa que mesmo que uma cláusula específica não esteja expressamente listada como abusiva no rol do CDC, ela pode ser considerada abusiva se ferir princípios fundamentais de proteção ao consumidor, como a vulnerabilidade, a boa-fé e a equidade nas relações de consumo.

No caso de Carlos, a cláusula que limita sua possibilidade de requerer indenização por cancelamentos por causas naturais pode ser considerada abusiva, pois tenta eximir a empresa de responsabilidade de forma desproporcional e prejudicial ao consumidor. Dessa forma, Carlos pode contestar judicialmente a validade dessa cláusula, buscando a sua anulação com base na abusividade, mesmo que não esteja explicitamente listada no rol do Art. 51 do CDC.

Edição do Exame: 40ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Proteção Contratual do Consumidor

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