Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Os cientistas Pio Alves e Cardoso Moreira desenvolveram dois

Atualizado em 26/07/2024

Os cientistas Pio Alves e Cardoso Moreira desenvolveram dois produtos que reúnem os requisitos de patenteabilidade e reivindicaram a autoria perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O primeiro recebeu registro de patente na categoria de invenção e, o segundo, a patente na categoria de modelo de utilidade.

Assinale a opção que indica o privilégio de exploração que as patentes assegurarão aos autores.

  1. Temporário, para ambos.

  2. Vitacílio, para ambos.

  3. Perpétuo, até a terceira geração de descedentes dos autores.

  4. Temporário, para Pio Alves, autor da invenção, e vitalício para Cardoso Moreira, autor do modelo de utilidade.


Solução

Alternativa Correta: A) Temporário, para ambos.

A resposta correta é a alternativa A. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), tanto as patentes de invenção quanto as de modelo de utilidade asseguram um privilégio de exploração temporário aos seus autores. Para as invenções, o prazo de exclusividade é de 20 anos a partir da data do depósito do pedido junto ao INPI. Já para os modelos de utilidade, o prazo é de 15 anos, contados também a partir do depósito do pedido.

Portanto, ambos os produtos desenvolvidos pelos cientistas Pio Alves e Cardoso Moreira terão um privilégio de exploração temporário, conforme estipulado pela legislação de propriedade industrial brasileira.

Edição do Exame: 40ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Direito da Propiedade Industrial

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