Disciplina: Direitos Humanos 0 Curtidas
OAB - Os conflitos armados, infelizmente, são uma realidade que afeta
Os conflitos armados, infelizmente, são uma realidade que afeta diferentes países. As quatro Convenções de Genebra de 1949 conformam a base do Direito Internacional Humanitário.
Em comum às quatro Convenções está o Art. 3º que, entre outros dispositivos, determina o tratamento humano para todos os indivíduos em poder do inimigo, sem nenhuma distinção adversa. Proíbe, especialmente, os assassinatos, as mutilações, as torturas e os tratamentos cruéis, humilhantes e degradantes, a tomada de reféns e os julgamentos parciais.
Sobre esse artigo, assinale a afirmativa correta.
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Abrange também as situações de conflito armado sem caráter internacional e que surjam no território de um Estado-parte da Convenção.
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Determina a obrigatoriedade de cessar-fogo, no caso de início de uma rodada de negociações para a busca de solução não armada do conflito.
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Atribui ao Conselho de Segurança da ONU a competência para julgar a legitimidade da guerra e as eventuais sanções a serem impostas às partes do conflito
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Prevê a instituição de um tribunal específico para o julgamento de acusados de terem cometido crimes de guerra pela Assembleia-Geral das Nações Unidas.
Solução
Alternativa Correta: A) Abrange também as situações de conflito armado sem caráter internacional e que surjam no território de um Estado-parte da Convenção.
A resposta correta para a pergunta é a alternativa A) "Abrange também as situações de conflito armado sem caráter internacional e que surjam no território de um Estado-parte da Convenção."
O Artigo 3º das Convenções de Genebra de 1949 estabelece princípios fundamentais do Direito Internacional Humanitário que se aplicam em conflitos armados não internacionais, ou seja, conflitos que ocorrem dentro de um país entre as forças governamentais e grupos armados não estatais. Essa disposição garante a proteção e o tratamento humano para todas as pessoas que não participam diretamente das hostilidades, como civis e combatentes capturados.
Diferente do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DIAC), que regula os conflitos armados internacionais, o Artigo 3º das Convenções de Genebra se aplica especificamente a conflitos armados de caráter não internacional. Ele proíbe práticas como assassinatos, mutilações, torturas, tratamentos cruéis e desumanos, entre outros, independentemente de serem partes do conflito. Assim, mesmo em situações de conflito interno dentro de um Estado-parte das Convenções de Genebra, esses princípios humanitários devem ser respeitados.
Edição do Exame: 40ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Direito Internacional dos Direitos Humanos
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