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Joana requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao - OAB

Atualizado em 31/12/2024

Joana requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo eletivo de prefeita do Município Alfa, situado no Estado Beta. O registro não sofreu qualquer impugnação e foi deferido pela Justiça Eleitoral.

Duas semanas após a proclamação do resultado da eleição, tendo sido Joana eleita prefeita municipal, Maria, que concorrera para o mesmo cargo e fora derrotada, descobriu que Joana era irmã da governadora do Estado Beta.

Maria procurou você, como advogado(a), questionando se era possível discutir a inelegibilidade de Joana, mesmo após a proclamação do resultado.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.

  1. O processo eleitoral não pode retroagir em suas fases, logo, ocorreu a preclusão.

  2. Pode ser interposto recurso contra a expedição de diploma.

  3. É possível ajuizar a ação de impugnação de mandato eletivo.

  4. A decisão de proclamação dos eleitos pode ser impugnada mediante recurso inominado.


Solução

Alternativa Correta: B) Pode ser interposto recurso contra a expedição de diploma.

A alternativa B é a correta. A inelegibilidade de um candidato pode ser discutida, mesmo após a proclamação do resultado, por meio de recurso contra a expedição de diploma. Esse recurso tem como objetivo questionar a legalidade do registro ou da candidatura do eleito, sendo possível ser ajuizado até 15 dias após a diplomação. A alegação de inelegibilidade de Joana pode ser analisada por meio desse recurso, uma vez que ele permite contestar a validade do diploma eleitoral concedido.

A alternativa A está incorreta, pois, embora o processo eleitoral tenha fases, isso não impede o uso de recursos ou ações posteriores, como o recurso contra a expedição de diploma, que é específico para esses casos de contestação após a eleição e proclamação dos resultados. A preclusão, que implica a perda de uma oportunidade processual, não se aplica aqui, pois ainda é possível questionar a validade do diploma por meio do recurso adequado.

A alternativa C também não é correta, porque a ação de impugnação de mandato eletivo só pode ser ajuizada após a diplomação, mas em casos de abuso de poder ou fraude, e não para questões relacionadas à inelegibilidade, que devem ser tratadas no âmbito do recurso contra a expedição de diploma. A alternativa D é equivocada, pois não há recurso inominado para impugnar a proclamação dos eleitos, sendo que o recurso correto é o recurso contra a expedição de diploma.

Edição do Exame: 41ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Ações Especiais Eleitorais

Vídeo Sugerido: YouTube

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