Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente 0 Curtidas
Pedro, com 12 anos, foi vítima de bullying na escola em que - OAB
Pedro, com 12 anos, foi vítima de bullying na escola em que estuda. Durante o recreio, um grupo de colegas da mesma idade o jogou, à força, dentro da lixeira. Um dos adolescentes filmou o ato e o divulgou em redes sociais, em tom de escárnio.
Um jornal com veiculação on-line, em tom de reprovação da conduta e para combater a prática de bullying, reprisou as imagens que circularam pelas redes sociais.
O pai de Pedro, enfurecido, procura você, como advogado(a), para colher a orientação jurídica sobre as providências cíveis cabíveis, especialmente indenizatórias.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.
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O jornal que reprisou as imagens, mesmo não sendo autor da filmagem, poderá ser demandado na esfera cível para fins de compensação pelo dano moral que a divulgação do ato representou.
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O adolescente que realizou a filmagem deve ser o único demandado em caso de judicialização da questão, porque foi o autor da violação à imagem.
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Os adolescentes que efetuaram o ato de atirar Pedro na lixeira deverão ser demandados em eventual judicialização, pois foram os autores da única verdadeira infração existente no caso.
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Não há que se falar em responsabilização de qualquer sorte, pois sobre o ato em si, os praticantes e quem filmou são infensos à persecução cível e, o jornal, apenas cumpriu o papel relevante de divulgar e combater o bullying.
Solução
Alternativa Correta: A) O jornal que reprisou as imagens, mesmo não sendo autor da filmagem, poderá ser demandado na esfera cível para fins de compensação pelo dano moral que a divulgação do ato representou.
A alternativa A é a correta porque, mesmo o jornal não sendo o autor da filmagem, ele teve um papel ativo na divulgação das imagens nas redes sociais. O direito à imagem e à honra é protegido pela Constituição e pelo Código Civil, e, ao repercutir imagens de um ato agressivo, o jornal pode ser responsabilizado pelo dano moral causado à vítima. A responsabilidade do jornal não se limita à autoria da filmagem, mas também inclui sua conduta ao divulgar publicamente o conteúdo que expôs Pedro a um constrangimento adicional, agravando o dano.
A alternativa B está incorreta, pois, embora o adolescente que filmou tenha uma responsabilidade, os outros envolvidos também podem ser responsabilizados. A filmagem e a divulgação nas redes sociais contribuem para a perpetuação do dano moral, o que amplia o alcance da responsabilidade para mais pessoas. No caso de uma ação judicial, seria possível demandar tanto os adolescentes quanto o jornal, dependendo da extensão do dano.
A alternativa C também é errada, pois não é correto afirmar que apenas os adolescentes que praticaram a agressão física sejam os responsáveis. A repercussão da filmagem nas redes sociais e a divulgação pelo jornal também são fatores que aumentam o dano sofrido por Pedro, tornando-os parte do processo. A responsabilidade não se limita apenas ao ato físico de agressão, mas também às consequências do ato quando exposto publicamente.
A alternativa D é equivocada, pois ignora o fato de que tanto os autores do bullying quanto o jornal podem ser responsabilizados, considerando que a divulgação do ato nas redes sociais gerou um dano moral adicional à vítima. A prática de bullying, mesmo que tenha sido filmada e divulgada com o intuito de combater a violência, não isenta os responsáveis pela divulgação do ato de possíveis consequências jurídicas.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Direitos Fundamentais no ECA
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