Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina

Atualizado em 13/05/2024

Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina constitucionalista pátria no que se refere à eventual hierarquia da Lei Complementar sobre a Lei Ordinária. Todavia, há diferenças entre essas duas espécies normativas que podem até gerar vícios de inconstitucionalidade caso não respeitadas durante o processo legislativo.

A partir do fragmento acima, assinale a afirmativa incorreta.

  1. A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões.

  2. As matérias que devem ser regradas por Lei Complementar encontram-se taxativamente indicadas no texto constitucional e, desde que não seja assunto específico de normatização por decreto legislativo ou resolução, o regramento de todo o resíduo competirá à lei ordinária.

  3. As matérias reservadas à Lei Complementar não serão objeto de delegação do Congresso ao Presidente da República.

  4. A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos Deputados.


Solução

Alternativa Correta: D) A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos Deputados.

Não existe exclusividade para que a Câmara dos Deputados seja a casa iniciadora no processo legislativo de lei ordinária. Pois, nos casos em que a iniciativa do projeto de lei for de algum Senador, a casa iniciadora obrigatoriamente será o Senado Federal, e a revisora a Câmara dos Deputados. Nos demais casos, ou seja, quando a iniciativa for do Presidente da República, do(s) Deputado(s), do STF, de algum Tribunal Superior, do PGR e do povo, a casa iniciadora , aí sim, será a Câmara dos Deputados, sendo o Senado Federal, por sua vez, a casa revisora.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição II

Ano do Exame: 2010

Assuntos: Processo Legislativo

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