Disciplina: Direito Internacional 0 Curtidas

OAB - Pierre de Oliveira nasceu na França, filho de pai brasileiro

Atualizado em 13/05/2024

Pierre de Oliveira nasceu na França, filho de pai brasileiro (que à época se encontrava em viagem privada de estudos) e mãe francesa. Viveu até os 25 anos em Paris, onde se formou em análise de sistemas e se pós-graduou em segurança de rede. Em 2007, Pierre foi convidado por uma universidade brasileira para fazer parte de um projeto de pesquisa destinado a desenvolver um sistema de segurança para uso de instituições financeiras. Embora viajasse com frequência para a França, Pierre passou a residir no Brasil, optando, em 2008, pela nacionalidade brasileira. No início de 2010, uma investigação conjunta entre as polícias brasileira e francesa descobriu que Pierre fez parte, no passado, de uma quadrilha internacional de hackers. Detido em São Paulo, ele confessou que, entre 2004 e 2005, quando ainda vivia em Paris, invadiu mais de uma vez a rede de um grande banco francês, desviando recursos para contas localizadas em paraísos fiscais.

Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que

  1. se a França assim requerer, Pierre poderá ser extraditado, pois cometeu crime comum sujeito à jurisdição francesa antes de optar pela nacionalidade brasileira.

  2. a critério do Ministério da Justiça, Pierre poderá ser expulso do território nacional pelo crime cometido no exterior antes do processo de aquisição da nacionalidade, a menos que tenha filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

  3. Pierre poderá ser deportado para a França, a menos que peça asilo político.

  4. Pierre não poderá ser extraditado, expulso ou deportado em qualquer hipótese.


Solução

Alternativa Correta: D) Pierre não poderá ser extraditado, expulso ou deportado em qualquer hipótese.

Pierre, que é filho de pai brasileiro e mãe francesa, nasceu na França (em viagem de estudos de seu pai).
Se nasceu na França, e seus pais não se encontravam em serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, "b", CRFB), possui nacionalidade francesa, pelo critério do ius solis, ou seja, a nacionalidade adquirida pelo solo em que nasceu.
Entretanto, o artigo 12, I, "c", da CRFB prevê expressamente que são brasileiros natos os que nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, que OPTEM, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, após atingida a maioridade. Veja:

Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

Desse modo, por ser Pierre brasileiro nato, não pode, em hipótese alguma ser extraditado, expulso ou deportado.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição III

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Extradição, Expulsão e Deportação

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