Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente 0 Curtidas

OAB - Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina. Iniciaram o

Atualizado em 13/05/2024

Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina. Iniciaram o processo de adoção em maio de 2010. Com o estágio de convivência em curso, o casal se divorciou.

Diante do fim do casamento dos pretendentes à adoção, é correto afirmar que

  1. a adoção deverá ser suspensa, e outro casal adotará a menor, segundo o princípio do melhor interesse do menor, pois a adoção é medida geradora do vínculo familiar.

  2. a adoção poderá prosseguir, contanto que o casal opte pela guarda compartilhada no acordo de divórcio, mesmo que o estágio de convivência não tenha sido iniciado na constância do período de convivência.

  3. a adoção será deferida, contanto que o casal acorde sobre a guarda, regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculo de afinidade e afetividade com aquele que não seja o detentor da guarda que justifique a excepcionalidade da concessão.

  4. a lei não prevê tal hipótese, pois está em desacordo com os ditames constitucionais da paternidade responsável.


Solução

Alternativa Correta: C) a adoção será deferida, contanto que o casal acorde sobre a guarda, regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculo de afinidade e afetividade com aquele que não seja o detentor da guarda que justifique a excepcionalidade da concessão.

O ordenamento jurídico já previu situações como essa, por isso, em 2009, com o advento da Lei nº 12.010, o § 4º do Artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente previu que "os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição V

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Adoção

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