Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente 0 Curtidas
OAB - Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina. Iniciaram o
Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina. Iniciaram o processo de adoção em maio de 2010. Com o estágio de convivência em curso, o casal se divorciou.
Diante do fim do casamento dos pretendentes à adoção, é correto afirmar que
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a adoção deverá ser suspensa, e outro casal adotará a menor, segundo o princípio do melhor interesse do menor, pois a adoção é medida geradora do vínculo familiar.
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a adoção poderá prosseguir, contanto que o casal opte pela guarda compartilhada no acordo de divórcio, mesmo que o estágio de convivência não tenha sido iniciado na constância do período de convivência.
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a adoção será deferida, contanto que o casal acorde sobre a guarda, regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculo de afinidade e afetividade com aquele que não seja o detentor da guarda que justifique a excepcionalidade da concessão.
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a lei não prevê tal hipótese, pois está em desacordo com os ditames constitucionais da paternidade responsável.
Solução
Alternativa Correta: C) a adoção será deferida, contanto que o casal acorde sobre a guarda, regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculo de afinidade e afetividade com aquele que não seja o detentor da guarda que justifique a excepcionalidade da concessão.
O ordenamento jurídico já previu situações como essa, por isso, em 2009, com o advento da Lei nº 12.010, o § 4º do Artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente previu que "os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição V
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Adoção
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