Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas
OAB/Reaplicação - O ônus da prova incumbe a quem alega a existência do
O ônus da prova incumbe a quem alega a existência do fato constitutivo de seu direito e impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele que demanda.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, entretanto, prevê a possibilidade de inversão do onus probandi e, a respeito de tal tema, é correto afirmar que
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ocorrerá em casos excepcionais em que o juiz verifique ser verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente.
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é regra e basta ao consumidor alegar os fatos, pois caberá ao réu produzir provas que os desconstituam, já que o autor é hipossuficiente nas relações de consumo.
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será deferido em casos excepcionais, exceto se a inversão em prejuízo do consumidor houver sido previamente ajustada por meio de cláusula contratual.
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ocorrerá em todo processo civil que tenha por objeto as relações consumeristas, não se admitindo exceções, sendo declarada abusiva qualquer cláusula que disponha de modo contrário.
Solução
Alternativa Correta: A) ocorrerá em casos excepcionais em que o juiz verifique ser verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente.
Estabelece o art. 6º, VIII, do CDC que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Resolução adaptada de: QConcursos
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Recebedor: Wesley Rodrigues
Edição do Exame: Edição VI
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Inversão do Ônus da Prova
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