Disciplina: Direito Ambiental 0 Curtidas
OAB - Luísa, residente e domiciliada na cidade de Recife, após visitar
Luísa, residente e domiciliada na cidade de Recife, após visitar a Austrália, traz consigo para a sua casa um filhote de coala, animal típico daquele país e inexistente no Brasil.
Tendo em vista tal situação, assinale a afirmativa correta.
-
Ao trazer o animal, Luísa não cometeu qualquer ilícito ambiental já que a propriedade de animais domésticos é livre no Brasil.
-
Ao trazer o animal, Luísa, em princípio, não cometeu qualquer ilícito ambiental, pois o crime contra o meio ambiente só se configuraria caso Luísa abandonasse ou praticasse ações de crueldade contra o animal por ela adotado.
-
Ao trazer o animal, Luísa cometeu crime ambiental, pois o introduziu no Brasil sem prévio licenciamento ambiental, sendo a Justiça estadual de Pernambuco competente para julgar a eventual ação.
-
Ao trazer o animal, Luísa cometeu crime ambiental, pois o introduziu no Brasil sem licença e sem parecer técnico oficial favorável, sendo a Justiça Federal competente para julgar a eventual ação.
Solução
Alternativa Correta: D) Ao trazer o animal, Luísa cometeu crime ambiental, pois o introduziu no Brasil sem licença e sem parecer técnico oficial favorável, sendo a Justiça Federal competente para julgar a eventual ação.
A conduta pratica por Luísa é típica, conforme previsto no artigo 31 da Lei n.º 9.605/98. A dúvida, contudo, remanesce quanto à competência para processar e julgar o crime. Pois bem. Em regra, o crime ambiental é da alçada da justiça comum estadual. Entretanto, em determinadas hipóteses, a conduta típica vai de encontro ao interesse da União, o que atrai a competência da justiça comum federal. Um destes casos é justamente a introdução ilegal de espécie exótica no país. Nesse sentido, confira-se julgado do STJ:
Informativo nº 0135. Período: 20 a 24 de maio de 2002. Terceira Seção. COMPETÊNCIA. PESCA PROIBIDA.
O réu foi surpreendido pescando em época proibida por lei (piracema) e utilizando-se de instrumentos igualmente proibidos, sendo instaurado procedimento para investigá-lo como incurso no art. 1º, § 1º, da Lei n. 7.679/1988 e art. 34 da Lei n. 9.605/1998. Esta lei não fez referência expressa à competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes ali previstos. Nos termos do art. 109, IV, da CF/1988, a competência da Justiça Federal é restrita aos crimes ambientais perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Não restou demonstrado o efetivo interesse da União, pois não evidenciada a existência de eventual lesão a seus bens ou interesse a ensejar a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito. Porém há situações específicas que justificam a competência da Justiça privilegiada, como as seguintes: delito envolvendo espécies ameaçadas de extinção, em termos oficiais; conduta envolvendo ato de contrabando de animais silvestres, peles e couros de anfíbios ou répteis para o exterior; introdução ilegal de espécie exótica no país; pesca predatória no mar territorial; crime contra a fauna perpetrado em parques nacionais, reservas ecológicas ou áreas sujeitas ao domínio eminente da Nação; além da conduta que ultrapassa os limites de um único estado ou as fronteiras do país. A presente hipótese não se enquadra em nenhuma dessas condutas, portanto é de competência da Justiça estadual. CC 34.689-SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 22/5/2002.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição VIII
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998
Vídeo Sugerido: YouTube