Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Com relação ao direito sucessório, assinale a afirmativa correta

Atualizado em 13/05/2024

Com relação ao direito sucessório, assinale a afirmativa correta.

  1. O cônjuge sobrevivente, mesmo se constituir nova família, continuará a ter direito real de habitação sobre o imóvel em que residiu com seu finado cônjuge.

  2. A exclusão por indignidade pode ocorrer a partir da necessidade de que o herdeiro tenha agido sempre com dolo e por uma conduta comissiva.

  3. A deserdação é forma de afastar do processo sucessório tanto o herdeiro legítimo quanto o legatário.

  4. Os efeitos da indignidade não retroagem à data da abertura da sucessão, tendo, portanto, efeito ex nunc.


Solução

Alternativa Correta: A) O cônjuge sobrevivente, mesmo se constituir nova família, continuará a ter direito real de habitação sobre o imóvel em que residiu com seu finado cônjuge.

A letra “a” está correta. Embora haja quem entenda que se o beneficiário constituir nova família ele perde o direito (pois se trata de um instituto assistencial), a corrente majoritária sustenta que como não há qualquer previsão em lei criando esta restrição, o benefício continua de forma vitalícia. Neste sentido é o teor do art. 1.831, CC: Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

A letra “b” está errada. As hipóteses de exclusão da sucessão por indignidade estão expressamente previstas em lei (art. 1.814, CC) e somente podem operar após sentença declaratória (art. 1.815, CC).

A letra “c” está errada, pois a deserdação é forma de privar os herdeiros necessários de sua legítima (art. 1.961).

A letra “d” está errada, pois os efeitos da indignidade retroagem à data da abertura da sucessão. A esse respeito, segundo a professora Maria Helena Diniz, um dos efeitos da indignidade é a “retroação ex tunc dos efeitos da sentença declaratória da indignidade, pois, embora se reconheça a aquisição da herança pelo indigno, a legislação faz os efeitos da decisão judicial retroagirem à data da abertura da sucessão, considerando o indigno como pré-morto ao "de cujus". Assim, se o herdeiro indigno durante o período entre a data da abertura da sucessão e o reconhecimento da indignidade, tirou proveito dos frutos e rendimentos do acervo, deverá restituí-lo ao monte, uma vez que está no caso equiparado ao possuidor de má fé. Apesar disso, terá ele direito ao ressarcimento dos gastos que teve com a conservação dos bens até então em sua posse, pois a ninguém é lícito locupletar-se à custa alheia".

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição VIII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Direito das Sucessões

Vídeo Sugerido: YouTube

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