Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Os direitos constitucionais relacionados a seguir já foram

Atualizado em 13/05/2024

Os direitos constitucionais relacionados a seguir já foram regulamentados por Lei, à exceção de um. Assinale-o.

  1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

  2. Participação nos lucros ou resultados.

  3. Adicional por atividade penosa.

  4. Licença-paternidade.


Solução

Alternativa Correta: C) Adicional por atividade penosa.

O aviso prévio (alternativa “a”), previsto no art. 7º, XXI, da CF, foi regulamentado pela Lei n. 12.506/2011. A participação nos lucros e resultados da empresa (alternativa “b”), prevista no art. 7º, XI, da CF, foi regulamentada pela Lei n. 11.101/2000. O adicional de remuneração por atividade penosa (alternativa “c”), previsto no art. 7º, XXIII, da CF, ainda não foi regulamentado por lei, sendo este o gabarito desta questão.

O enunciado informa que só um direito não foi regulamentado por lei, mas não é bem assim.

A licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição da República, e mencionada na alternativa “d”, também não foi regulamentada por lei. Esta afirmação é confirmada pela redação do art. 10, § 1º, do ADCT/CF: “Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”.

Consequentemente, duas alternativas atendem ao enunciado da questão: letras “c” e “d”.

Resolução adaptada de: QConcursos

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição X

Ano do Exame: 2013

Assuntos: Aviso Prévio , Licença-paternidade

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar