Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - O empregado afastado por incapacidade laborativa, recebendo

Atualizado em 13/05/2024

O empregado afastado por incapacidade laborativa, recebendo auxílio-doença previdenciário por trinta dias, tem garantido legalmente o direito

  1. à estabilidade provisória por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

  2. de exigir de seu empregador os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço correspondentes ao período em que ficou afastado.

  3. de exigir de seu empregador o pagamento de complementação do benefício previdenciário para manter o valor do salário que recebia antes do afastamento previdenciário.

  4. de gozar férias de trinta dias após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.


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