Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - O empregado afastado por incapacidade laborativa, recebendo
O empregado afastado por incapacidade laborativa, recebendo auxílio-doença previdenciário por trinta dias, tem garantido legalmente o direito
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à estabilidade provisória por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
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de exigir de seu empregador os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço correspondentes ao período em que ficou afastado.
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de exigir de seu empregador o pagamento de complementação do benefício previdenciário para manter o valor do salário que recebia antes do afastamento previdenciário.
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de gozar férias de trinta dias após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.
Solução
Alternativa Correta: D) de gozar férias de trinta dias após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.
QUESTÃO DESATUALIZADA
CLT, Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
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Recebedor: Wesley Rodrigues
Edição do Exame: Edição X
Ano do Exame: 2013
Assuntos: Contrato de Trabalho
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