Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - A respeito do capital autorizado, assinale a afirmativa correta.

Atualizado em 13/05/2024

A respeito do capital autorizado, assinale a afirmativa correta.

  1. O estatuto pode prever os casos ou as condições em que os acionistas não terão direito de preferência para subscrição.

  2. A autorização para aumento do capital social pode ser conferida à diretoria da companhia, que pode ser competente para deliberar sobre as emissões.

  3. O estatuto pode prever a emissão de partes beneficiárias ou bônus de subscrição, dentro do limite do capital autorizado.

  4. Somente os estatutos de companhias fechadas podem conter autorização para aumento de capital social, independentemente de reforma estatutária.


Solução

Alternativa Correta: A) O estatuto pode prever os casos ou as condições em que os acionistas não terão direito de preferência para subscrição.

Da leitura inicial do enunciado da questão, poderia gerar no aluno uma certa dúvida sobre qual a sociedade especificamente que é abordada na questão, mas isso é dirimido com a leitura das alternativas, que nos induz a refletir sobre a Sociedade Anônima, regulada pela lei n. 6.404/76 e suas posteriores alterações.

Dentro da sistemática das Sociedades Anônimas, o capital autorizado é o limite previsto no estatuto para alteração do capital social sem a necessidade de convocação de assembleia geral e alteração do estatuto, regulados na supra citadas lei no artigo 168.

Esse aumento de capital que é tratado pelo capital autorizado não é o decorrente de variação natural das ações, mas sim os provocados por emissão de bônus de subscrição, de certificados de ações, debêntures.

Analisando as opções apresentadas, a resposta correta é a assertiva A, conforme disposto no artigo 168, § 1º, d, da Lei das S.A.

Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

§ 1º A autorização deverá especificar:

[...]

d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito (artigo 172).

A assertiva B está errada pois é competência da Assembleia e do Conselho de Administração deliberar sobre a matéria, conforme artigo 168, § 1º, b, da Lei mencionada.

A assertiva C está errada também, pois como salientado somente pode através de bônus de subscrição, certificados de ações e debêntures, nunca por partes beneficiárias.

E a assertiva D está incorreta pois a possibilidade de capital autorizado pode ocorrer tanto nas companhias abertas quanto nas fechadas, não havendo essa restrição.

http://revistadireito.com/2013-comentarios-as-questoes-de-direito-empresarial-do-xi-exame-da-oab/

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XI

Ano do Exame: 2013

Assuntos: Direito Societário

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