Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Vanderlei de Assis pretende iniciar uma atividade empresarial na

Atualizado em 13/05/2024

Vanderlei de Assis pretende iniciar uma atividade empresarial na cidade de Novo Repartimento. Consulta um advogado para receber esclarecimentos sobre o registro de empresário e os efeitos dele decorrentes, informando que a receita bruta anual prevista para a futura atividade será inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

As informações prestadas abaixo estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

  1. Se no curso da atividade empresarial Vanderlei de Assis vier a admitir algum sócio, poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária.

  2. Em razão de sua receita bruta anual prevista, Vanderlei poderá solicitar seu enquadramento como microempreendedor individual – MEI, devendo indicar no requerimento a firma individual com a assinatura autógrafa.

  3. A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares.

  4. A inscrição do empresário obedecerá ao número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos e quaisquer modificações nela ocorrentes serão averbadas à margem, com as mesmas formalidades.


Solução

Alternativa Correta: B) Em razão de sua receita bruta anual prevista, Vanderlei poderá solicitar seu enquadramento como microempreendedor individual – MEI, devendo indicar no requerimento a firma individual com a assinatura autógrafa.

No presente caso está claro que se trata de Microempreendedor Individual – MEI, regulamentado pela Lei Complementar n. 123/2006. Apesar do enquadramento ser para fins principalmente tributários, tem repercussão no direito empresarial, principalmente, na escrituração do empresário e na forma de registro.

Para entender melhor pode ser MEI qualquer empresário individual, que tenha até um funcionário, e que fature bruto anualmente até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termo do quanto disposto no artigo 18-A da Lei supramencionada.

Outra coisa a ser observada nesta questão é que o enunciado pede a assertiva falsa, que é a assertiva B, isso porque, conforme disposto no artigo 14, § 1º, I, da Lei das ME e EPPs, é dispensado a apresentação de documentação do MEI a fim de simplificar a formalização de registro e estimular a regularização desses.

No tocante a assertiva A está correta, pois a qualquer tempo o Empresário Individual pode requerer a transformação tanto para Sociedade Empresarial quanto para EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, desde que preencha os requisitos para tanto.

A assertiva C também está certa, pois no conceito de empresário, previsto no artigo 966 do Código Civil pátrio, não há previsão de registro para a sua caracterização, colocando o empresário sem registro na condição de irregular, sem poder usufruir dos benefícios decorrente da regularidade.

Por fim, a assertiva D está certa, pois a inscrição de qualquer empresário é efetuada na Junta Comercial estadual e o empresário recebe um número, o NIRE, e toda alteração deve ser informada e registrada à margem deste registro.

Fonte: http://revistadireito.com/2013-comentarios-as-questoes-de-direito-empresarial-do-xi-exame-da-oab/

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XI

Ano do Exame: 2013

Assuntos: Teoria Geral do Direito Empresarial

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