Disciplina: Direitos Humanos 0 Curtidas

OAB - Após interpor uma denúncia por violação de direitos humanos

Atualizado em 13/05/2024

Após interpor uma denúncia por violação de direitos humanos contra um Estado membro da Organização dos Estados Americanos, o cidadão “X” espera que, dentre outras possibilidades, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomende

  1. o pagamento de indenização por danos materiais e morais ao cidadão “X”, mas não poderá recomendar a introdução de mudanças em seu ordenamento jurídico.

  2. a suspensão imediata dos atos que causam violação de direitos humanos, mas não poderá exigir que “X” receba indenização pecuniária pelos danos sofridos.

  3. a introdução de mudanças no ordenamento jurídico, podendo cumular tal ato com outras medidas, tais como a reparação dos danos sofridos por “X”.

  4. a investigação e a punição dos responsáveis pela violação, mas não poderá tentar uma solução amistosa com o Estado, uma vez que protocolada a denúncia, ela deverá ser investigada e, caso comprovada, a punição será necessariamente imposta pela Comissão.


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