Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - A advogada Maria Vivian procura apresentar os seus serviços

Atualizado em 13/05/2024

A advogada Maria Vivian procura apresentar os seus serviços profissionais como de excelente qualidade, utilizando a estratégia aprendida em tempos em que atuava no teatro, quando finalizava a peça pedindo indicação aos amigos, se tivesse aprovado o espetáculo e, caso negativo, indicasse aos inimigos. A par disso, organiza um sistema sofisticado de divulgação de material de propaganda, informando o número de vitórias obtido em várias causas com temas próprios das causas de massa.

Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado não pode

  1. realizar propaganda, mesmo moderada, da sua atividade.

  2. ofertar serviços profissionais que impliquem exposição de clientela.

  3. apresentar o seu currículo profissional em público.

  4. distribuir cartões de visita com seu endereço profissional.


Solução

Alternativa Correta: B) ofertar serviços profissionais que impliquem exposição de clientela.

"Código de Ética e Disciplina da OAB (RESOLUÇÃO N. 02/2015)

Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.

Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. § §1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

[...]

VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

Art. 42. É vedado ao advogado:

[...]

IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; "

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: XIII

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Da Publicidade

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