Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria assinou e
Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB.
De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria.
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Maria não deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos foram levados ao conhecimento da OAB, ela já não mais exercia cargo incompatível com a advocacia.
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Maria não deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justiça não é incompatível com o exercício da advocacia, não tendo Maria, portanto, feito prova falsa de requisito para inscrição na OAB.
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Maria deve ser punida com a pena de suspensão, pelo prazo de trinta dias.
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Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da OAB.
Solução
Alternativa Correta: D) Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da OAB.
A: incorreta, pois Maria, à época em que requereu sua inscrição nos quadros da OAB como advogada, já exercia atividade incompatível (Oficial de Justiça), nos termos do art. 28, IV, do EAOAB. Assim, somente obteve referida inscrição fazendo talsa prova de um dos requisitos exigidos para tanto (art. 8o, V, do EAOAB), qual seja, o de não exercer atividade incompatível com a advocacia. Logo, deverá, sim, ser punida;
B: incorreta, pois o cargo de Oficial de Justiça é incompatível (gera proibição total) com a advocacia, nos termos do art. 28, IV, do EAOAB;
C: incorreta, pois a conduta praticada por Maria não se amolda às hipóteses de suspensão (art. 37 c.c. art. 34, XVII a XXV, do EAOAB);
D: correta. De fato, como Maria somente obteve a inscrição na OAB fazendo uma falsa prova de um dos requisitos para a inscrição, qual seja, o de não exercer atividade incompatível com a advocacia (art. 8º, V, do EAOAB), deverá ser punida com exclusão (art. 38 c.c. art. 34, XXVI, do EAOAB).
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
Edição do Exame: Edição XIV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Das Incompatibilidades e Impedimentos
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