Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Brenda, atualmente com 20 anos de idade, estudante do 2º período

Atualizado em 13/05/2024

Brenda, atualmente com 20 anos de idade, estudante do 2º período de direito, percebe mensalmente pensão decorrente da morte de seu pai.
Sucede, contudo, que ela recebeu uma correspondência do fundo que lhe paga a pensão, notificando-a de que, no dia 20 do próximo mês, quando completará 21 anos, seu benefício será extinto. Inconformada, Brenda ajuizou ação judicial, requerendo em antecipação de tutela a continuidade dos pagamentos e, por sentença, a manutenção desse direito até, pelo menos, completar 24 anos de idade, quando deverá terminar a faculdade. Tal demanda, contudo, é rejeitada liminarmente pelo juiz da 3ª Vara, sob o argumento de que aquela matéria de direito já está pacificada de forma contrária aos interesses da Autora na jurisprudência dos Tribunais Superiores e, ainda, por ele já ter proferido, em outros casos com a mesma questão de direito, diversas sentenças de improcedência.

Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.

  1. A decisão acima mencionada, se transitada em julgado, não faz coisa julgada material, na medida em que a ausência de citação do Réu impede a formação regular do processo.

  2. No caso de eventual recurso de Brenda, o juízo que proferiu a sentença poderá, se assim entender, retratar-se.

  3. Se a matéria de mérito estivesse pacificada nos Tribunais Superiores em favor da autora, poderia o magistrado, ao receber a petição inicial, sentenciar o feito e julgar desde logo procedente o pedido.

  4. Mesmo que a demanda envolvesse necessidade de produção de prova pericial, o magistrado poderia se valer da improcedência liminar, tendo em vista a força dos precedentes dos Tribunais Superiores.


Solução

Alternativa Correta: B) No caso de eventual recurso de Brenda, o juízo que proferiu a sentença poderá, se assim entender, retratar-se.

Essa questão envolve o julgamento de improcedência "prima facie" instituído pelo artigo 285-A do Código de Processo Civil de 1973 e ao lado de outros casos especiais de interposição do recurso de apelação é possível o juízo de retratação em até 5 (cinco) dias do ato de interposição (§1º do art. 285-A).

No texto do Código de Processo Civil de 2015 tal possibilidade persiste no §3º do artigo 332.

a) - Quando transitada em julgado essa sentença, sobre ela recairá a autoridade da coisa julgada material, pois nesse caso a ausência de citação do réu é legitima, na medida em que, não será o decisum desfavorável aos seus interesses (improcedência), além disso, essa espécie de julgamento se dá com base no artigo 269, I, ou seja, com resolução do mérito (rejeitando o pedido autoral);

c) - somente se admite a utilização dessa técnica de julgamento quando se tratar de improcedência do pedido autoral;

d) - se houvesse necessidade de prova pericial estaríamos diante de matéria fática, pois, em regra, o objeto de prova são fatos. Assim, não se admite a utilização dessa técnica de julgamento especial.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XIX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Direito Processual Civil - CPC 1973

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