Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Renato, desejando ajuizar uma ação de obrigação de fazer em face

Atualizado em 13/05/2024

Renato, desejando ajuizar uma ação de obrigação de fazer em face de seu vizinho Túlio, procurou Roberto, advogado recém-formado, que usou um modelo de petição inicial encontrado na Internet.

Protocolizada a petição, o juízo indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ao fundamento de que da narração dos fatos não decorria logicamente a conclusão.

Considerando que o autor interpôs o recurso cabível contra esse ato decisório, assinale a afirmativa correta.

  1. O recurso interposto nesse caso permite ao magistrado exercer o juízo de retratação, podendo reformar a decisão que indeferiu a petição inicial em quarenta e oito horas.

  2. O recurso interposto pelo autor foi o agravo de instrumento, uma vez que o ato do juízo não pôs fim ao processo, tratando-se de decisão interlocutória.

  3. É indispensável a citação do réu para integrar a relação processual e oferecer contrarrazões, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

  4. Caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal, Renato deverá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.


Solução

Alternativa Correta: A) O recurso interposto nesse caso permite ao magistrado exercer o juízo de retratação, podendo reformar a decisão que indeferiu a petição inicial em quarenta e oito horas.

O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18/03/2016, manteve a possibilidade de retratação do juiz quando ele profere sentenças terminativas.

Sentenças terminativas são aquelas que extinguem o processo sem resolução do mérito, e as situações estão elencadas no art. 485 CPC/15.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII - homologar a desistência da ação;

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X - nos demais casos prescritos neste Código.


A fundamentação para a alternativa "A", que é a correta, está no art. 485, I, § 7º do CPC/2015

§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.


Observe que agora quando um juiz profere uma sentença sem resolução de mérito, se a parte apelar, o juiz terá um prazo de 5 dias para se retratar e não mais 48 hora, como determinava o antigo CPC/73. Com a retratação, o processo voltará a tramitar no ponto em que parou.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XIX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Direito Processual Civil - CPC 1973

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