Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - No dia 2 de agosto de 2014, Teresa celebrou contrato de compra
No dia 2 de agosto de 2014, Teresa celebrou contrato de compra e venda com Carla, com quem se obrigou a entregar 50 computadores ou 50 impressoras, no dia 20 de setembro de 2015. O contrato foi silente sobre quem deveria realizar a escolha do bem a ser entregue.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
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Trata-se de obrigação facultativa, uma vez que Carla tem a faculdade de escolher qual das prestações entregará a Teresa.
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Como se trata de obrigação alternativa, Teresa pode se liberar da obrigação entregando 50 computadores ou 50 impressoras, à sua escolha, uma vez que o contrato não atribuiu a escolha ao credor.
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Se a escolha da prestação a ser entregue cabe a Teresa, ela poderá optar por entregar a Carla 25 computadores e 25 impressoras.
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Se, por culpa de Teresa, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo a Carla a escolha, ficará aquela obrigada a pagar somente os lucros cessantes.
Solução
Alternativa Correta: B) Como se trata de obrigação alternativa, Teresa pode se liberar da obrigação entregando 50 computadores ou 50 impressoras, à sua escolha, uma vez que o contrato não atribuiu a escolha ao credor.
Uma obrigação é, em um sentido amplo, uma relação jurídica obrigacional (pessoal) entre um credor, titular do direito de crédito, e um devedor, incumbido do dever de prestar. A relação obrigacional é composta por três elementos fundamentais: subjetivo (credor e devedor), objetivo (prestação) e ideal (vínculo jurídico).
As obrigações alternativas e as facultativas fazem parte da classificação das obrigações no tocante ao elemento objetivo.
As obrigações alternativas ou disjuntivas são aquelas que têm como objeto duas ou mais prestações (objeto múltiplo), e o devedor exonera-se cumprindo apenas uma delas. A palavra-chave desta obrigação é a conjunção ou, e, como regra geral, a escolha da obrigação cabe ao devedor.
Já nas obrigações facultativas há um único objeto, e o devedor tem a faculdade de substituir a prestação devida por outra de natureza diversa, prevista subsidiariamente. Segundo Orlando Gomes, na obrigação facultativa o credor não pode exigir o cumprimento da prestação subsidiária, e, na mesma linha, caso haja impossibilidade de cumprimento da prestação devida, a obrigação é extinta, resolvendo-se em perdas e danos.
(http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2384033/qual-a-diferenca-entre-obrigacoes-alternativas-e-obrigacoes-facultativas-denise-cristina-mantovani-cera)
A) Trata-se de obrigação alternativa.
B) CC, Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
C) CC, Art. 252, § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
D) CC, Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XIX
Ano do Exame: 2016
Assuntos: Direitos das Obrigações
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