Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Júlia, casada com José sob o regime da comunhão universal de

Atualizado em 13/05/2024

Júlia, casada com José sob o regime da comunhão universal de bens e mãe de dois filhos, Ana e João, fez testamento no qual destinava metade da parte disponível de seus bens à constituição de uma fundação de amparo a mulheres vítimas de violência obstétrica. Aberta a sucessão, verificou-se que os bens destinados à constituição da fundação eram insuficientes para cumprir a finalidade pretendida por Júlia, que, por sua vez, nada estipulou em seu testamento caso se apresentasse a hipótese de insuficiência de bens.

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A disposição testamentária será nula e os bens serão distribuídos integralmente entre Ana e João.

  2. O testamento será nulo e os bens serão integralmente divididos entre José, Ana e João.

  3. Os bens de Júlia serão incorporados à outra fundação que tenha propósito igual ou semelhante ao amparo de mulheres vítimas de violência obstétrica.

  4. Os bens destinados serão incorporados à outra fundação determinada pelos herdeiros necessários de Júlia, após a aprovação do Ministério Público.


Solução

Alternativa Correta: C) Os bens de Júlia serão incorporados à outra fundação que tenha propósito igual ou semelhante ao amparo de mulheres vítimas de violência obstétrica.

Art. 1.799, CC: Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.


Art. 63, CC. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Edição do Exame: Edição XIX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Direito das Sucessões

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