Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente 0 Curtidas

OAB - O adolescente F, 16 anos, filho de Pedro, foi surpreendido por

Atualizado em 13/05/2024

O adolescente F, 16 anos, filho de Pedro, foi surpreendido por seu pai enquanto falava pela internet com Fábio, 30 anos, que o induzia à prática de ato tipificado como infração penal. Pedro informou imediatamente o ocorrido à autoridade policial, que instaurou a persecução penal cabível.

No caso narrado, ao induzir o adolescente F à prática de ato tipificado como infração penal, a conduta de Fábio

  1. configura crime nos termos do ECA, ainda que realizada por meio eletrônico e que não venha a ser provada a corrupção do adolescente, por se tratar de delito formal.

  2. não configura crime nos termos do ECA, pois a mera indução sem a prática do ato pelo adolescente configura infração administrativa, já que se trata de delito material.

  3. configura infração penal, tipificada na Lei de Contravenções Penais, mas a materialidade do crime com a prova da corrupção do adolescente é imprescindível à condenação do réu em observância ao princípio do favor rei.

  4. não configura crime nos termos estabelecidos pelo ECA, posto que inexiste tipificação se o ato for praticado por meio eletrônico, não havendo de se aplicar analogia em malam partem.


Solução

Alternativa Correta: A) configura crime nos termos do ECA, ainda que realizada por meio eletrônico e que não venha a ser provada a corrupção do adolescente, por se tratar de delito formal.

A alternativa correta é a letra “A”, por força do que dispõe o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vejamos:

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

1º Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.

2º As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990.


A questão narrou que Fábio induzia o adolescente a cometer crimes. Nesse caso, estamos diante do delito de corrupção de menores, que pode ser praticado, inclusive pela internet. É importante ressaltar que nos termos da Súmula 500 STJ, trata-se de delito formal (consuma-se independente se o adolescente praticar ou não o crime pelo qual foi induzido).

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XIX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Crimes Praticados contra a Criança e o Adolescente

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