Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, é portador do vírus

Atualizado em 13/05/2024

Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, é portador do vírus HIV. Tomando conhecimento dessa notícia, o empregador o dispensou imotivadamente e pagou todas as verbas rescisórias. No momento da dispensa, o chefe de Paulo afirmou que a dispensa somente ocorreu em razão de sua doença, apesar de ser um excelente profissional. Paulo, inconformado, ajuizou ação trabalhista para resguardar o seu direito.

No caso, se o pedido for julgado procedente, Paulo tem direito a

  1. ser reintegrado.

  2. ser readmitido.

  3. receber apenas os salários do período de afastamento

  4. receber apenas indenização por dano moral.


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